Decisão · TJMG

TJMG 0000409-33.2023.8.13.0486

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues9ª Câmara Criminal Especializadajulgado em 2025-02-05publicado em 2025-02-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PENA-BASE - MANUTENÇÃO - DECOTE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE. Verificado que a valoração atribuída pelo Juízo primevo, quando da aplicação do art. 59 do CP, foi realizada de forma escorreita, inviável a majoração da pena-base. Em casos de competência do Tribunal do Júri, inviável constatar-se a utilização da confissão para a formação da opinião dos jurados, devendo tal atenuante ser aplicada, acaso levantada em plenário pela defesa técnica, ou mesmo pelo acusado durante seu interrogatório, no exercício da autodefesa.
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