Decisão · TJMG

TJMG 3230585-08.2011.8.13.0024

Rel. Eduardo Cesar Fortuna Grion3ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-29publicado em 2025-10-31
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - - NULIDADE DO PLENÁRIO - INOCORRÊNCIA - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF - PRELIMINAR REJEITADA - ABSOLVIÇÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA. 01. Sem comprovação do efetivo prejuízo para a acusação ou a defesa não se reconhece a nulidade. 02. Havendo o Conselho de Sentença optado por uma das versões debatidas em plenário e estando ela demonstrada nos elementos de prova constantes dos autos, não há falar-se em nulidade do julgamento por decisão manifestamente contrária à prova dos autos, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
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