Decisão · TJMG

TJMG 0120063-08.2024.8.13.0024

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-07-31publicado em 2025-08-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE - ADEQUAÇÃO À QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - EMENDATIO LIBELLI - DECOTE DE QUALIFICADORAS - OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS - REEXAME DE MATÉRIA JÁ ANALISADA - IMPOSSILIBIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. - Não havendo omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade no acórdão embargado, rejeitam-se os embargos declaratórios, mormente quando eles têm finalidade apenas de prequestionar a matéria para fins de interposição de outros recursos. - Os embargos de declaração não são a via própria para o reexame de matéria já analisada no acórdão.
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