Decisão · TJMG

TJMG 0044091-33.2021.8.13.0672

Rel. Eduardo Cesar Fortuna Grion3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA ALINHADA ÀS PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença do Tribunal do Júri que condenou o Recorrente pela prática do crime de homicídio qualificado tentado (art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal), fixando-lhe pena privativa de liberdade de 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. A defesa pleiteou a cassação do veredicto popular por alegada contrariedade às provas quanto à autoria, pugnando subsidiariamente pela desclassificação para lesão corporal, exclusão da qualificadora do motivo torpe, redução da pena-base, reconhecimento da fração máxima de diminuição pela tentativa e fixação de regime prisional diverso, além do direito de recorrer em liberdade. II. Questão em discussão 2. (i) Acerto ou desacerto do veredicto popular diante da prova dos autos quanto à autoria e motivação delitiva; (ii) Possibilidade de desclassificação do crime para lesão corporal; (iii) Manutenção ou exclusão da qualificadora do motivo torpe; (iv) Adequação dos critérios utilizados na dosimetria da pena (culpabilidade, antecedentes, consequências do crime, atenuantes e agravantes, aplicação da fração de diminuição pela tentativa e regime inicial de cumprimento); (v) Direito do Recorrente de aguardar em liberdade. III. Razões de decidir 3. Restou demonstrada a materialidade delitiva e suficientes os elementos probatórios para lastrear a autoria imputada ao Recorrente, não se constatando que o veredicto popular tenha se divorciado das provas dos autos. Prevaleceu legítima a soberania do Tribunal do Júri, não autorizando a cassação do julgamento, pois a condenação encontra amparo em versão verossímil, apoiada em provas suficientes e relatos coerentes colhidos tanto durante a instrução quanto em plenário. 4. A desclassificação para lesão corporal é inviável, visto que o animus necandi resultou evidenciado pela dinâmica delitiva consistente em disparos de arma de fogo dirigidos à vítima, motivo pelo qual foi reconhecida a tentativa de homicídio. 5. A qualificadora do motivo torpe restou amparada nos elementos coligidos, especialmente em razão da motivação ligada à disputa pelo tráfico de drogas, não havendo respaldo para seu afastamento. 6. A dosimetria da pena foi corretamente fundamentada, considerando-se de modo negativo a culpabilidade, os antecedentes e as consequências do crime, em conformidade com as provas e certidões acostadas. Inexistentes atenuantes legais. Presentes as agravantes da reincidência e de ser o agente mandante do delito, adequadamente valoradas. 7. A pena definitiva, após a redução relativa à tentativa, mostra-se proporcional e adequada. 8. O regime fechado está assentado em critérios objetivos e legais, sendo incabível alteração, diante da reincidência múltipla e grau de reprovabilidade da conduta. 9. O indeferimento ao direito de recorrer em liberdade encontra respaldo no art. 492, I, "e", do CPP e no julgamento do Tema 1068/STF, sendo legítima a execução provisória da pena após condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do quantum da sanção. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso desprovido, mantida integralmente a sentença condenatória. Tese de julgamento: "1. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma das versões amparadas no acervo probatório. 2. É possível a execução provisória da condenação imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada, em razão da soberania dos veredictos. 3. A motivação relacionada à disputa de tráfico de drogas é apta a qualificar o crime como cometido por motivo torpe."
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