Decisão · TJMG

TJMG 1889389-33.2006.8.13.0313

Rel. Kildare Goncalves Carvalho3ª Câmara Cíveljulgado em 2008-03-06publicado em 2008-05-01
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - OBJETIVA - HOMICÍDIO PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - CULPA IN VIGILANDO - DANO MORAL - FIXAÇÃO. Demonstrado que o homicídio foi praticado pelo próprio companheiro de cela, revela-se omisso o Estado em relação ao dever de zelar pela integridade física dos que se encontram sob sua tutela, restando caracterizada a culpa in vigilando, a acarretar a sua responsabilidade civil que, in casu, se afigura objetiva. Na fixação do valor da reparação por dano moral, deve o juiz levar em consideração as contingências factuais da lide, sendo inexistente regra objetiva, não podendo o quantum indenizatório constituir lucro fácil para o lesado, nem seja ínfimo ou irrisório. Sentença mantida em reexame necessário, dando-se parcial provimento ao recurso adesivo, prejudicado o apelo principal. V.V.
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