Decisão · TJMG

TJMG 2209679-61.2026.8.13.0000

Rel. Henrique Abi Ackel Torres8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA - POSSIBILIDADE - PACÍFICOS PRECEDENTES DE CORTE SUPERIOR - TEMA 1.068 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. "O Supremo Tribunal Federal decidiu, recentemente, que 'a tese firmada no Tema nº 1.068 do ementário da Repercussão Geral reconhece a constitucionalidade da execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente da quantidade de pena, ausente modulação temporal', salientando que 'entendimento jurisprudencial desfavorável ao réu não tem natureza normativa e, por isso, pode ser aplicado imediatamente a casos pretéritos'" (STF. HC 259122 AgR, Relator: André Mendonça, Segunda Turma, julgado em 08/09/2025).
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