Decisão · TJMG

TJMG 5004230-02.2025.8.13.0514

Rel. Jose Xavier Magalhaes Brandao9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-02
CIVIL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR: EXCESSO DE LINGUAGEM NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: DECOTE DE QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. - Havendo o magistrado a quo se limitado a apontar, na prova amealhada, os excertos nos quais entendeu estarem presentes indícios de autoria delitiva e das qualificadoras descritas na denúncia, sem proferir qualquer juízo de valor sobre referidos elementos, não há falar-se em nulidade da decisão de pronúncia por excesso de linguagem. - As causas qualificadoras apenas devem ser decotadas quando manifestamente improcedentes, já que, havendo mínima dúvida sobre sua ocorrência, deve-se aguardar a soberana decisão do Conselho de Sentença. Precedentes deste tribunal e do STJ.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →