Decisão · TJMG

TJMG 5176335-97.2025.8.13.0024

Rel. Jaubert Carneiro Jaques6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-24
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - PREVALÊNCIA DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI - EMBARGOS REJEITADOS. - A decisão de pronúncia é baseada apenas na prova da materialidade do fato e na existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, em atenção ao disposto no artigo 413 do Código de Processo Penal. Assim, se há real indício de autoria e prova da materialidade, outro não poderia ser o caminho senão a admissibilidade do julgamento pelo Conselho de Sentença, pois, ainda que existissem outros elementos nos autos a suscitar eventual dúvida, a pronúncia se imporia como medida jurídica salutar, em respeito à competência constitucionalmente firmada do Tribunal do Júri.
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