Decisão · TJMG

TJMG 5001878-56.2025.8.13.0034

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - NULIDADE POR EXCESSO DE LINGUAGEM - INOCORRÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO NOS LIMITES DO ART. 413, § 1º, DO CPP - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO PARA JULGAMENTO AO TRIBUNAL DO JURI. A sentença de pronúncia que se limita a apontar a materialidade e os indícios de autoria, utilizando termos sóbrios e comedidos para fundamentar a admissibilidade da acusação, não padece de excesso de linguagem. Para a pronúncia, mero juízo de admissibilidade da acusação é o bastante para a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. As teses de ausência de animus necandi e legítima defesa, exigem prova estreme de dúvidas para a desclassificação imediata ou absolvição sumária. Havendo indícios de que o agente esfaqueou a vítima, a competência para o julgamento é do Tribunal do Júri.
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