Decisão · TJMG

TJMG 1973606-74.2026.8.13.0000

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-25
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - DESACATO, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA - REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Consta que o paciente foi abordado pelos militares, tendo sido constatado que ele havia rompido a tornozeleira eletrônica que utilizava. Consta, ainda, que ele teria desacatado os policiais e os ameaçado de morte, e que teria tentado danificar a viatura. 2. Informações de que tem descumprido medidas cautelares impostas em seu desfavor, havendo denúncias de que está andando armado e ameaçando moradores do bairro. 3. Já responde a ações penais e, quando menor, cumpriu medida socioeducativa pela suposta prática de ato infracional análogo a tentativa de homicídio qualificado, reiterando a prática delitiva. 4. Não comprovou residência fixa nem ocupação lícita. 5. Ordem denegada.
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