Decisão · TJMG

TJMG 1462346-58.2021.8.13.0024

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - PENA-BASE - REDUÇÃO - NECESSIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ADOÇÃO DE MAIOR FRAÇÃO DE REDUÇÃO - VIABILIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - PREJUDICIALIDADE. - A pena-base fixada ao apelante deve ser reduzida, se a maioria das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, se mostram favoráveis. - A aplicação da atenuante da confissão espontânea admite a redução da reprimenda na fração de 1/6, desde que compatível com a extensão da confissão. - É prejudicado o exame do pedido de concessão da justiça gratuita, com isenção do pagamento das custas processuais, quando a providência almejada já foi deferida na sentença. V.V. - Verificada a incorreção na análise das circunstâncias judiciais, impõe-se a reestruturação das penas-base.
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