TJMG 1462346-58.2021.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - PENA-BASE - REDUÇÃO - NECESSIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ADOÇÃO DE MAIOR FRAÇÃO DE REDUÇÃO - VIABILIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - PREJUDICIALIDADE.
- A pena-base fixada ao apelante deve ser reduzida, se a maioria das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, se mostram favoráveis.
- A aplicação da atenuante da confissão espontânea admite a redução da reprimenda na fração de 1/6, desde que compatível com a extensão da confissão.
- É prejudicado o exame do pedido de concessão da justiça gratuita, com isenção do pagamento das custas processuais, quando a providência almejada já foi deferida na sentença.
V.V.
- Verificada a incorreção na análise das circunstâncias judiciais, impõe-se a reestruturação das penas-base.