Decisão · TJMG

TJMG 2007529-91.2026.8.13.0000

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-24
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DE CULPA - IMPROCEDÊNCIA - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL REQUERIDO PELA DEFESA - DEMORA JUSTIFICADA - CONCESSÃO DA DOMICILIAR - ART. 317 E 318 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO EVIDENCIADO. Os prazos no Processo Penal não são fatais, improrrogáveis, admitindo-se exceções de acordo com as peculiaridades do caso e atendendo ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Não preenchidos os requisitos previstos nos art. 317 e 318 do CPP, não há que se falar em concessão da prisão domiciliar. O estado de saúde do paciente, por si só, não impede a manutenção da prisão preventiva, sobretudo quando ausente prova de que o estabelecimento prisional não ofereça condições mínimas de tratamento médico.
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