TJMG 0323159-51.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. - Cabível a manutenção da prisão preventiva quando o decreto constritivo estiver devidamente fundamentado na presença dos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal e na inadequação e insuficiência de medidas cautelares mais brandas. - A imprescindibilidade da segregação cautelar para o acautelamento da ordem pública é delineada pelo modus operandi delitivo, pautado na intensa gravidade dos fatos concretos imputados ao paciente. - O comportamento fugidio do paciente, delineado pela pendência de cumprimento do mandado de prisão preventiva justifica a manutenção da ordem constritiva, para a garantia da aplicação da lei penal.