Decisão · TJMG

TJMG 0267402-38.2008.8.13.0280

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-05publicado em 2026-05-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO MINISTERIAL - DOSIMETRIA - PENA BASE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - TENTATIVA E FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO - As circunstâncias do crime (modus operandi) não merecem maior censura, sendo próprio do tipo penal, se o fato de o crime ter sido cometido na presença da família da vítima e desta ter sido pega desprevenida já foi considerado na análise da culpabilidade. Tornar desfavorável outra circunstância pelo mesmo fundamento caracteriza indevido "bis in idem". - A fração redutora da tentativa é aplicada "de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição" (precedentes do STJ).
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