TJMG 0267402-38.2008.8.13.0280
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO MINISTERIAL - DOSIMETRIA - PENA BASE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - TENTATIVA E FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO
- As circunstâncias do crime (modus operandi) não merecem maior censura, sendo próprio do tipo penal, se o fato de o crime ter sido cometido na presença da família da vítima e desta ter sido pega desprevenida já foi considerado na análise da culpabilidade. Tornar desfavorável outra circunstância pelo mesmo fundamento caracteriza indevido "bis in idem".
- A fração redutora da tentativa é aplicada "de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição" (precedentes do STJ).