TJMG 0003897-08.2025.8.13.0621
PENALEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO- LEGÍTIMA DEFESA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - NÃO CABIMENTO - DECOTE DA QUALIFICADORA DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO VERIFICADA - SÚMULA Nº 64 DO TJMG - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Tratando-se de um juízo preliminar e provisório, não há que se falar em absolvição sumária amparada na excludente de ilicitude da legítima defesa se esta não restou demonstrada de forma segura e incontestável nos autos.
2. Apenas as qualificadoras manifestamente improcedentes são passíveis de supressão em sede de pronúncia, nos termos da Súmula Criminal n. 64 do TJMG.
3. O defensor dativo faz jus à fixação de honorários por sua atuação em segunda instância, devendo ser observada a Tabela de Honorários da OAB.
4. Recurso não provido.