Decisão · TJMG

TJMG 5005000-62.2024.8.13.0309

Rel. Edison Feital Leite1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-31publicado em 2026-04-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - REFORMA DA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DE INDEFERIMENTO DE ROL DE TESTEMUNHAS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SIMPLES - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 593 DO CPP - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. O processo penal brasileiro se pauta pela regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, admitindo-se recurso apenas nas hipóteses taxativamente previstas em lei. A decisão que indefere o rol de testemunhas na fase do artigo 422 do CPP possui natureza de decisão interlocutória simples, não possuindo força de definitiva. Inexistindo previsão legal no artigo 593 do Código de Processo Penal para o combate imediato da referida decisão interlocutória via apelação, correta a decisão que não recebeu o recurso por manifesta inadmissibilidade.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →