Decisão · TJMG

TJMG 0027618-41.2018.8.13.0392

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-03publicado em 2026-02-04
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO - NULIDADE DA QUESITAÇÃO - FORMULAÇÃO AMBÍGUA, COMPLEXA OU CONTRADITÓRIA - OCORRÊNCIA - QUALIFICADORA DE MEIO CRUEL - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - VERIFICAÇÃO - MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO - NECESSIDADE. Quando a deficiência na redação impede a identificação segura da tese acolhida pelo Conselho de Sentença, impõe-se a anulação do julgamento e a submissão do réu a novo júri, medida que não afronta a soberania dos veredictos, mas a preserva, garantindo que sejam proclamados a partir de quesitação regular e compreensível. Verificado que o veredicto adota versão incompatível com as provas produzidas ou com a lógica interna dos fatos descritos, configura-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos, impondo-se a submissão do réu a novo julgamento, sem afronta à soberania dos veredictos, mas em sua preservação.
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