TJMG 0080297-24.2013.8.13.0188
TRIBUTÁRIORECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE - PRESENÇA DE INDÍCIOS. Nos termos do artigo 413 do CPP, o juízo deve se convencer sobre a existência do crime e dos indícios de autoria, realizando um filtro para submissão do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Presente prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, necessária a manutenção da pronúncia. Cabe ao Júri Popular a análise do pedido de reconhecimento do privilégio do § 1º, do art. 121 do CP, por se tratar de questão diretamente ligada ao mérito da causa. Na fase de pronúncia, bastam indícios para que a qualificadora do crime seja submetida ao Tribunal do Júri, competente para a decisão final quanto à sua existência ou inexistência.