TJMG 5000066-74.2017.8.13.0481
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FALECIMENTO DECORRENTE DE HOMICÍDIO OCORRIDO EM TRADICIONAL EVENTO DA CIDADE ORGANIZADO PELA PARÓQUIA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE GUIMARÂNIA, QUE APENAS AUTORIZOU O USO DE ESPAÇO FÍSICO QUE LHE PERTENCE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - OMISSÃO RELEVANTE - INEXISTÊNCIA.
1. Restando demonstrado que o Município de Guimarânia não fazia parte da organização da festividade, na qual ocorreu o falecimento do filho dos autores, em decorrência de homicídio praticado por terceiro, o ente municipal não tem legitimidade, para figurar no polo passivo de ação de responsabilidade, em que os postulantes almejam serem ressarcidas pelos danos morais que sofreram em virtude do evento criminoso.
2. Impossibilidade de se erigir a Administração Pública à categoria de seguradora universal, responsável por todo e qualquer fato danoso que ocorresse no evento realizado pela Paróquia, unicamente em razão de ter cedido o espaço físico que lhe pertence.
3. Recurso desprovido.