Decisão · TJMG

TJMG 0017281-24.2016.8.13.0081

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2021-09-14publicado em 2021-09-22
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE DESCABIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL - REJEIÇÃO - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO - DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA CONTRÁRIA À PROVA DO PROCESSO - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO PELO QUESITO GENÉRICO. - O corpo de jurados não pode se transformar em um poder incontrastável, sem nenhuma possibilidade de revisão pelos tribunais superiores, motivo pelo qual é sempre cabível o recurso ministerial. - O Conselho de Sentença decide conforme a sua íntima convicção, de modo que pode inocentar o acusado respondendo positivamente ao quesito genérico de absolvição, ainda que reconhecida a materialidade e a autoria do delito. V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - JURI - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - NULIDADE DO JULGAMENTO - CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS DOS QUESITOS - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Imprescindível é a nulidade do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença eis que há contradição nas respostas dos quesitos, estando a decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Recurso conhecido e provido.
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