TJMG 0159134-91.2008.8.13.0116
CIVILEMENTA: HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos declaratórios não se prestam a rediscussão da causa, e, ainda que opostos com objetivo de prequestionamento, devem guardar correspondência com as situações previstas no art. 619 do CPP, o que não se observa no presente caso.