Decisão · TJMG

TJMG 0108300-40.2016.8.13.0040

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2024-06-11publicado em 2024-06-12
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - DESCLASSIFICAÇÃO E CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA - VIOLAÇÃO DE COMPETÊNCIA - OCORRÊNCIA - COMPETÊNCIA DO JUIZ PRESIDENTE PARA JULGAMENTO - SENTENÇA - ANULAÇÃO. - Afastada a competência do Tribunal do Júri deve ser anulada a sentença e, deslocada a competência para o Juiz Presidente, este deverá proferir a sentença afim de que motive seu julgamento, com enfoque as provas produzidas nos autos, dando pleno conhecimento às partes dos motivos que o levaram a decidir a causa.
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