Decisão · TJMG

TJMG 0000499-56.2021.8.13.0342

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2023-04-11publicado em 2023-04-14
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE - INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE. - Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria já devidamente apreciada, e nem a modificação essencial do acórdão embargado, exigindo-se, para o seu acolhimento, a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão (art. 619 do CPP).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →