TJMG 0000499-56.2021.8.13.0342
TRIBUTÁRIOEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE - INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
- Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria já devidamente apreciada, e nem a modificação essencial do acórdão embargado, exigindo-se, para o seu acolhimento, a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão (art. 619 do CPP).