Decisão · TJMG

TJMG 5008041-46.2023.8.13.0479

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-01-22publicado em 2025-01-22
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO AMPARADA NA PROVA DOS AUTOS - ACOLHIMENTO DA TESE DEFENSIVA PELO CONSELHO DE SENTENÇA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. - O Conselho de Sentença é livre na escolha e valoração da prova, podendo optar pela tese (defensiva ou acusatória) que entender correta, sendo certo que somente quando a decisão for completamente equivocada, divorciada do contexto probatório produzido, será possível a cassação do veredicto popular. Se o Júri decide optando por elementos probatórios pinçados dos autos, inviável a cassação da decisão.
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