Decisão · TJMG

TJMG 0007312-10.2017.8.13.0708

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-09-02publicado em 2025-09-03
CIVIL
EMENTA: <EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME DE HOMICIDIO - PRONUNCIA - AMBIGUIDADE - CONTRADIÇÃO - OBSCURIDADE - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O cabimento dos embargos de declaração em matéria criminal está disciplinado no artigo 619 do Código de Processo Penal, sendo que a inexistência dos vícios ali consagrados implica a rejeição da pretensão aclaratória. 2. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da causa, e, ainda que opostos com objetivo de prequestionamento, devem guardar correspondência com as situações previstas no art. 619 do CPP, o que não se observa no presente caso.>
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