Decisão · TJMG

TJMG 0255148-04.2025.8.13.0000

Rel. Amalin Aziz Sant'ana2º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2025-09-11publicado em 2025-09-12
PENAL
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - RENOVAÇÃO DO ATO - INVIABILIDADE - PRECLUSÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIMENTO. - As nulidades devem ser arguidas na primeira oportunidade em que a parte se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. - A Defesa não logrou demonstrar, de forma efetiva e concreta, qualquer prejuízo suportado pelo réu em decorrência das alegadas falhas no áudio de seu interrogatório, razão pela qual não há que se falar em anulação da sentença. - Estando o peticionário assistido pela Defensoria Pública, cabível o deferimento da assistência judiciária gratuita, com a suspensão das custas.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →