TJMG 0255148-04.2025.8.13.0000
PENALEMENTA: REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - RENOVAÇÃO DO ATO - INVIABILIDADE - PRECLUSÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIMENTO.
- As nulidades devem ser arguidas na primeira oportunidade em que a parte se manifestar nos autos, sob pena de preclusão.
- A Defesa não logrou demonstrar, de forma efetiva e concreta, qualquer prejuízo suportado pelo réu em decorrência das alegadas falhas no áudio de seu interrogatório, razão pela qual não há que se falar em anulação da sentença.
- Estando o peticionário assistido pela Defensoria Pública, cabível o deferimento da assistência judiciária gratuita, com a suspensão das custas.