Decisão · TJMG

TJMG 2346580-70.2025.8.13.0000

Rel. Glauco Eduardo Soares Fernandes2ª Câmara Criminaljulgado em 2025-07-17publicado em 2025-07-17
CIVIL
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. - A prisão preventiva possui natureza excepcional e subsidiária, de modo que sua aplicação pressupõe a presença dos requisitos do art. 312 do CPP, devidamente fundamentada nas circunstâncias do caso concreto e nas condições pessoais do acusado. - Uma vez constatada a suficiência e a adequação de medidas cautelares diversas da prisão para resguardar a ordem pública e a instrução criminal, há que ser revogada a prisão preventiva.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →