Decisão · TJMG

TJMG 0053416-98.2016.8.13.0351

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-12publicado em 2025-11-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA. - A natureza específica dos embargos de declaração é a de propiciar a correção, a integração e a complementação das decisões judiciais que se apresentam ambíguas, obscuras, contraditórias ou omissas. - A omissão a ensejar os embargos de declaração qualifica-se em temas fáticos e jurídicos ausentes e que deveriam integrar a motivação do julgador por ensejarem avarias na pena do condenado, o que não é a hipótese. - Os embargos de declaração não se prestam a análise de matéria contemplada no julgamento de recurso, ainda que sob a alegação de prequestionamento, quando verificado que o inconformismo é despropositado.
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