Decisão · TJMG

TJMG 0012898-55.2021.8.13.0395

Rel. Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-03
PENAL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU PRONUNCIADO. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. QUALIFICADORES DO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Inexistindo qualquer indicação concreta de ato processual indeferido ou obstaculizado pelo juiz Sumariante que tenha culminado em prejuízo ao réu, descabida se torna a arguição de nulidade por cerceamento de defesa. 2. O afastamento de circunstâncias qualificadoras somente pode ocorrer quando evidenciada uma teratologia em sua incidência, pois, do contrário, deve-se reservar o exame de suas pertinências ao Tribunal Popular. 3. Recurso não provido.
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