Decisão · TJMG

TJMG 0002284-14.2024.8.13.0515

Rel. Salvio Chaves7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-25
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - DEVOLUTIVIDADE RECURSAL - SÚMULA 713 DO STF - DOSIMETRIA DA PENA - ALEGADO BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES DISTINTAS PARA MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS A DEFENSOR DATIVO EM GRAU RECURSAL - VIABILIDADE. - Não há bis in idem quando condenações distintas são utilizadas, uma para caracterizar maus antecedentes e outra para reconhecer a reincidência. - Condenação anterior por contravenção penal pode fundamentar a valoração negativa dos antecedentes. - É cabível a fixação de honorários ao defensor dativo pela atuação em grau recursal, observado o valor arbitrado na sentença e ainda a tabela para dativos da OAB/MG.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →