Decisão · TJMG

TJMG 3578835-80.2025.8.13.0000

Rel. Octavio Augusto De Nigris Boccalini3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-02
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E ABANDONO DE INCAPAZ - REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO - CURSO REALIZADO À DISTÂNCIA E PRÁTICAS SOCIAIS EDUCATIVAS NÃO-ESCOLARES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CONTROLE DA CARGA HORÁRIA DIÁRIA E DA EFETIVA FISCALIZAÇÃO PELA UNIDADE PRISIONAL- INSTITUIÇÃO NÃO AUTORIZADA OU CONVENIADA COM O PODER PÚBLICO - DECOTE DA BENESSE - MEDIDA DE RIGOR. A Remição pelo Estudo, em razão de cursos realizados à distância e de práticas sociais educativas não-escolares, encontra-se condicionada às horas certificadas pelas autoridades educacionais dos cursos ofertados (art. 126, §2º, da LEP), devendo ser oferecida por instituição autorizada ou conveniada com o Poder Público, a fim de possibilitar a fiscalização das atividades realizadas.
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