TJMG 0602173-77.2016.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMÍCIDIO QUALIFICADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - DECOTE DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE. A cassação da decisão por manifestamente contrária às provas dos autos só é possível quando houver erro escandaloso e total discrepância, para que não se afronte o princípio da soberania do Júri Popular. O fato de a defesa não concordar com a escolha feita pelo Conselho de Sentença não implica na cassação da decisão condenatória, pois é permitido ao Júri seguir uma das versões apresentadas nos autos. Em se tratando de delito cuja competência é do Tribunal do Júri, é defeso ao Tribunal ad quem operar o decote de qualificadora devidamente reconhecida pelo conselho de sentença, sob pena de ofensa ao princípio da supremacia do veredito popular.