Decisão · TJMG

TJMG 0089826-92.2026.8.13.0000

Rel. Marco Antonio De Melo1º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-11
PENAL
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - PETIÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO - PEDIDO GENÉRICO E SEM FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS - NÃO CONHECIMENTO COM RECOMENDAÇÃO. - O próprio peticionário pode propor a ação de revisão criminal, no entanto, se mostra imprescindível que o pedido esteja devidamente fundamentado e instruído com prova do trânsito em julgado do decisum impugnado, o que não é o caso dos autos. - Assim, o não conhecimento da ação revisional é a medida que se impõe, ante a ausência de fundamentação jurídica e de documentos indispensáveis à propositura da ação. - Outrossim, recomenda-se ao douto Juízo da comarca de origem, para que seja nomeado defensor público ou dativo, como entender de direito, afim de que seja avaliado eventual direito do peticionário, que se encontra sem assistência jurídica.
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