TJMG 0027616-02.2016.8.13.0470
TRIBUTÁRIOEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. TESE PREMATURA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECOTE. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da denúncia, motivo pelo qual, uma vez demonstrada a viabilidade da tese acusatória, o acusado deve ser submetido a julgamento Tribunal do Júri, a quem compete a análise exaustiva das provas, a apreciação do "animus necandi" e do pleito desclassificatório. 2. Não se revelando manifestamente improcedente, deve a qualificadora ser levada à apreciação dos jurados.