Decisão · TJMG

TJMG 1972020-02.2026.8.13.0000

Rel. Nelson Missias De Morais2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. DISPENSA DO SORTEIO DE JURADOS. REAPROVEITAMENTO DO CONSELHO DE SENTENÇA SORTEADO AO PROCESSO DE CORRÉU. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 452 PARA O REAPROVEITAMENTO DO CONSELHO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. - O art. 452 do CPP predispõe o caráter forçoso do consentimento das partes para o reaproveitamento do Conselho de Sentença, sendo necessário que cada jurado preste novamente o compromisso. Adota-se, inclusive, limite temporal para tanto: deve se dar no mesmo dia. - Uma vez não preenchidos os pressupostos mencionados, deve-se observar a exigência de novo sorteio, conforme o art. 433 do CPP, em deferência ao princípio da legalidade.
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