Decisão · TJMG

TJMG 1767057-32.2026.8.13.0000

Rel. Eduardo Machado Costa1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
CIVIL
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO, FRAUDE PROCESSUAL E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM DENEGADA. 1. Não merece ser acolhida a alegação de ausência de fundamentação se o Juízo de origem decreta a prisão preventiva ressaltando a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública e para assegurar a instrução processual, após destacar a presença de prova da materialidade do crime e indícios suficientes de sua autoria. 2. Presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, a manutenção da segregação provisória é medida que se impõe, especialmente considerando a gravidade concreta que envolve o feito.
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