Decisão · TJMG

TJMG 0012466-62.2024.8.13.0223

Rel. Eduardo Machado Costa1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-28publicado em 2026-04-29
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - DESCABIMENTO - REDUÇÃO EX OFFICIO - NECESSIDADE - AUMENTO DA SANÇÃO INTERMEDIÁRIA - MEDIDA QUE SE IMPÕE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há de se cogitar no aumento da pena-base se a sanção foi fixada em dissonância com os elementos extraídos dos autos e em parcial desacordo com o art. 59 do Código Penal. 2. Nesse sentido, impõe-se, ao revés, a redução da pena-base, diante da incorreta avaliação negativa do comportamento da vítima contra o apelado. 3. Não se mostra possível a aplicação da atenuante da confissão espontânea se o réu não admitiu a participação do coautor, numa tentativa de proteger o seu comparsa.
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