TJMG 0001081-74.2023.8.13.0572
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP) - DECISÃO ABSOLUTÓRIA - RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - TESE DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, 'D', DO CPP) - OCORRÊNCIA - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. "A decisão do Conselho de Sentença, se manifestamente contrária à prova dos autos, deve ser cassada pelo Tribunal de Justiça, sem que isto signifique violação da soberania dos veredictos." Verificado que o Conselho de Sentença se distanciou da prova dos autos, conclui-se que os jurados incorreram na hipótese do artigo 593, inciso III, alínea "d", do CPP, a impor a cassação da sentença absolutória para sujeitar o réu a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.