Decisão · TJMG

TJMG 1071067-35.2019.8.13.0024

Rel. Doorgal Gustavo Borges De Andrada4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-08publicado em 2026-04-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DÚVIDAS E INCERTEZAS. MATÉRIA A SER DEBATIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA MANTIDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. - Rejeitam-se os embargos de declaração que tem por fim a reapreciação de questões já enfrentadas no aresto que, no entendimento do embargante, não teriam sido analisadas de acordo com a melhor aplicação do direito ou a correta valorização da prova. Ausência dos requisitos constantes do artigo 619 do Código de Processo Penal. - Estando presentes indícios de autoria e havendo a convicção da materialidade do crime, deve-se manter a pronúncia do recorrente para que as eventuais dúvidas existentes sejam resolvidas pelo E. Conselho de Sentença. - Embargos de declaração rejeitados.
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