Decisão · TJMG

TJMG 0195782-07.2012.8.13.0027

Rel. Nelson Missias De Morais2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-12publicado em 2026-02-12
PENAL
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE DEMONSTRADOS. DECOTE DE QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. NÃO CABIMENTO. MEDIDA EXCEPCIONAL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO VERIFICADA. SÚMULA 64 DO TJMG. - Nos termos do art. 413 do CPP, para o decreto de pronúncia basta que o juízo se convença da existência do crime e dos indícios de autoria, ou seja, havendo dúvida, mínima que seja, a questão deve ser remetida ao Tribunal do Júri, constitucionalmente competente para a decisão final. - Inviável o decote de qualificadoras na fase de pronúncia quando há indícios mínimos da ocorrência de tais circunstâncias. (Inteligência da Súmula 64 do TJMG).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →