Decisão · TJMG

TJMG 0022416-40.2023.8.13.0479

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-06publicado em 2026-05-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESCABIMENTO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA PERTINENTE À MINORANTE RECONHECIDA. INVIABILIDADE. 1. Presentes dados concretos de reprovabilidade extraídos dos autos, inviável se falar em redução da sanção imposta, pois suficiente e necessária ao alcance das finalidades da pena dispostas no artigo 59 do CP. 2. Tendo o réu admitido sua participação na prática delitiva, nas oportunidades em que foi interrogado, cabível o reconhecimento da confissão espontânea. 3. Tendo sido a conduta do acusado essencial à prática do delito, deve ser mantida a fração mínima atinente à participação de menor importância reconhecida.
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