TJMG 5031228-57.2019.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. PRELIMINAR ACOLHIDA. CONDENADO QUE CUMPRIA PENA EM REGIME SEMIABERTO. FALECIMENTO. HOMICÍDIO PRATICADO FORA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONDUTA ANTIJURÍDICA DO PODER PÚBLICO AUSENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ausente as provas necessárias à comprovação de união estável, de rigor a declaração da ilegitimidade ativa ad causam da parte que postula indenização por dano moral e pensão vitalícia na suposta condição de companheira.
2. Tratando-se de responsabilidade civil do Estado por omissão, aplica-se a teoria subjetiva.
3. O crime de homicídio, praticado contra detento fora do estabelecimento prisional, não caracteriza conduta antijurídica do Poder Público a ensejar responsabilização civil.
4. Logo, não há que se falar em dano moral passível de reparação.
5. Apelação cível conhecida em parte e, nesta extensão, não provida, mantida a sentença que rejeitou a pretensão inicial.