TJMG 0010131-49.2023.8.13.0209
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PENA-BASE - QUALIFICADORAS - MOTIVO TORPE - MEIO CRUEL - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CULPABILIDADE - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - EXTRAPOLAM O TIPO PENAL - VALORAÇÃO NEGATIVA - CRITÉRIO DO INTERVALO - INCIDÊNCIA - AGRAVANTE - DISSIMULAÇÃO - COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO QUALIFICADA E REINCIDÊNCIA - CRITÉRIO MATEMÁRICO DE EXASPERAÇÃO DA PENA POR AGRAVANTE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Se as circunstâncias que envolveram a prática da infração penal ultrapassam aquelas ínsitas ao tipo penal qualificado, a culpabilidade deve ser considerada negativa.
2. Considerando que a vítima do crime de homicídio possuía filhos menores, sendo presumível a dependência emocional e financeira, revela-se razoável a valoração negativa das consequências do crime.
3. Caso o cometimento do crime em horário noturno tenha favorecido a prática do delito, esse aspecto pode ser valorado negativamente nas "circunstâncias do crime", na primeira fase da dosimetria da pena.
4. Exasperada a pena-base a partir de critério distinto dos reconhecidos pela jurisprudência, e estando ausente fundamentação idônea a embasá-lo, deve ser aplicado o critério do intervalo.
5. Comprovado que os acusados criaram embaraços para tornar impossível a defesa da vítima, deverá incidir a agravante prevista no art. 61, II, alínea 'c' do código penal (mediante recurso que dificultou a defesa da vítima).
6. Consoante orientação jurisprudencial do STJ, a confissão qualificada há de ser reconhecida em favor do agente, afigurando-se devida, na espécie, a compensação entre a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do CP, e a agravante prevista no art. 61, II, "d", do CP.
7. Sendo o critério utilizado pelo Juízo de origem mais favorável que a aplicação do quantum de 1/6 (um sexto) para exasperação da pena por circunstância agravante, deveser fixada a pena intermediária na proporção daquele, sob pena de reformatio in pejus.
8. Recursos parcialmente providos.