Decisão · TJMG

TJMG 1693345-09.2026.8.13.0000

Rel. Alexandre Magno Mendes Do Valle6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-26publicado em 2026-05-27
TRIBUTÁRIO
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E COAUTORIA EM TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. FATOS SUPERVENIENTES. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO DAS VÍTIMAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de tentativa de homicídio e coautoria em tentativa de feminicídio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos e contemporâneos ou se são suficientes as medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O "fumus commissi delicti" emerge da presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, extraídos dos elementos colhidos na investigação e em audiência. 2. O "periculum libertatis" se configura pelo risco à ordem pública e à integridade das vítimas, que relatam medo contínuo e episódios intimidatórios recentes. 3. Os fatos supervenientes apurados em audiência geraram o aditamento da denúncia pelo órgão ministerial e revelaram maior gravidade concreta da conduta, praticada com violência extrema, pluralidade de vítimas e contexto familiar, legitimando a reavaliação da liberdade anteriormente concedida. 4. As medidas cautelares diversas mostram-se insuficientes, sendo cabível a prisão preventiva também em razão do enquadramento no art. 313, I, do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. superveniência de fatos que evidenciam maior gravidade concreta da conduta autoriza a decretação da prisão preventiva, ainda que anteriormente concedida liberdade provisória ao denunciado. 2. A presença concomitante de "fumus commissi delicti" e "periculum libertatis" justifica a custódia cautelar para garantia da ordem pública e proteção das vítimas. 3. As medidas cautelares diversas são inadequadas quando insuficientes diante da gravidade concreta e do risco aos ofendidos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVII; CPP, arts. 312 e 313, I.
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