Decisão · TJMG

TJMG 0044217-38.2021.8.13.0105

Rel. Maria Luiza De Marilac Alvarenga Araujo3ª Câmara Criminaljulgado em 2024-10-16publicado em 2024-10-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, POR DUAS VEZES - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REJEIÇÃO - CASSAÇÃO DA DECISÃO POR SER CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE. Verificando-se que o recurso foi interposto dentro do quinquídio legal, não há que se falar em sua intempestividade. A cassação da decisão proferida pelo Conselho de Sentença só é autorizada, quando a conclusão dos jurados é completamente divorciada do contexto probatório, sendo inviável quando a decisão acolhe uma das versões e esta encontra suporte na prova dos autos, como ocorre, in casu. V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIOS NA FORMA TENTADA - ABSOLVIÇÃO DE UM E DESCLASSIFICAÇÃO DO OUTRO PARA CRIME NÃO DOLOSO CONTRA A VIDA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - RECONHECIMENTO - NOVO JULGAMENTO - NECESSIDADE. A cassação do veredicto proferido pelo Conselho de Sentença pode ocorrer quando evidenciado que a decisão é manifestamente contrária aos elementos de prova colhidos nos autos. Demonstrado que a opção dos jurados por uma das versões apresentadas em Plenário, não encontra pertinência no conjunto probatório, é imperioso o afastamento da decisão proferida pelo Conselho de Sentença e a submissão do réu a novo julgamento pelo Tribunal do Júri
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