Decisão · TJMG

TJMG 0207574-26.2019.8.13.0701

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-06publicado em 2025-11-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TESES DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E IMPRONÚNCIA. NÃO CABIMENTO. DECOTE DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da denúncia, motivo pelo qual, uma vez demonstrada a viabilidade da tese acusatória, o acusado deve ser submetido a julgamento Tribunal do Júri, a quem compete a análise exaustiva das provas. 2. Não se revelando manifestamente improcedente, devem as qualificadoras ser levadas à apreciação dos jurados.
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