Decisão · TJMG

TJMG 0001302-04.2024.8.13.0643

Rel. Marco Antonio De Melo6ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-07publicado em 2025-10-08
PENAL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO NA CONDUÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR - DECISÃO QUE REJEITA DENÚNCIA JÁ RECEBIDA - IMPOSSIBILIDADE - NULIDADE DECLARADA - RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO. - Entendendo inicialmente o julgador singular que o panorama probatório se mostra salutar, idôneo ao desenvolvimento regular da persecutio criminis, não pode, ulteriormente, alegar a ausência de justa causa para rejeitar a denúncia já recebida, trancando prematuramente o processo. - Não cabe juízo de retratação relativamente ao recebimento da exordial acusatória aceita como válida.
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