Decisão · TJMG

TJMG 0002462-11.2023.8.13.0090

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-02-04publicado em 2025-02-10
PENAL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - PRESENÇA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - SUFICIÊNCIA - QUALIFICADORAS NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES - MANUTENÇÃO. Por se tratar de mero juízo de prelibação, comprovada a materialidade delitiva e existindo indícios suficientes da autoria, a pronúncia do acusado é medida que se impõe, cabendo ao Conselho de Sentença dirimir eventuais dúvidas. Consoante a súmula 64 deste Tribunal de Justiça, é defeso ao magistrado, na fase de pronúncia, decotar as qualificadoras que não sejam manifestamente improcedentes.
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