TJMG 4268822-44.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CORRUPÇÃO DE MENORES - EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - CONTAGEM GLOBAL - PACIENTE SEGREGADO CAUTELARMENTE HÁ 170 DIAS - PRAZO INFERIOR À REFERÊNCIA (178 DIAS) - REGULAR ANDAMENTO DO FEITO ORIGINÁRIO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
A Segregação Cautelar por tempo inferior ao prazo-referência (178 dias), conforme Recomendação emanada pelo Plano de Gestão do CNJ, não configura constrangimento ilegal, haja vista a contagem global dos prazos para encerramento da instrução criminal e o regular andamento do processo de origem, com AIJ em continuação designada para data próxima.