Decisão · TJMG

TJMG 1951157-26.2021.8.13.0024

Rel. Marco Antonio De Melo6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO DEFENSIVO E MINISTERIAL - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - POSSIBILIDADE - CULPABILIDADE ACENTUADA - DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL - IMPOSSIBILIDADE. - O grau de reprovabilidade da conduta do agente, aferível pela extrema brutalidade do modus operandi, extrapola a normalidade do tipo penal e justifica a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade. - Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o fato de que foi cometido o novo delito enquanto o paciente cumpria pena por delito anterior é fundamento que se mostra idôneo para justificar a valoração negativa da circunstância judicial da conduta social.
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