TJMG 1951157-26.2021.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO DEFENSIVO E MINISTERIAL - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - POSSIBILIDADE - CULPABILIDADE ACENTUADA - DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL - IMPOSSIBILIDADE.
- O grau de reprovabilidade da conduta do agente, aferível pela extrema brutalidade do modus operandi, extrapola a normalidade do tipo penal e justifica a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade.
- Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o fato de que foi cometido o novo delito enquanto o paciente cumpria pena por delito anterior é fundamento que se mostra idôneo para justificar a valoração negativa da circunstância judicial da conduta social.